A Casa, em parceria com a esfera Estadual e Federal, recebe o encaminhamento de Prestadores de Serviço à Comunidade, como forma alternativa à pena devido a pendências judiciais. Desse modo, o prestador de serviço realiza atividades diversas de forma a integrar-se ao grupo de colaboradores por tempo determinado ao cumprimento da sentença.
Neste sentido, as penas alternativas, que aparentemente mostram-se a menos onerosa, são exatamente o contrário das penas de detenção e reclusão, pois, além de representarem maior efetividade nos cumprimentos das determinações judiciais, também apresentam como a melhor forma de se prevenir o crime, uma vez que possuem caráter ressocializador e educativo, de acordo com a filosofia adotada na Instituição.